A partir de quinta-feira vai ser possível a criação de áreas protegidas privadas, com a entrada em vigor de uma nova lei que atribui ao Instituto da Conservação da Natureza e Biodiversidade (ICNB) a aprovação das candidaturas.
“Os proprietários podem identificar que têm um terreno com valores naturais, paisagísticos ou geológicos que consideram especiais e submeter a candidatura ao ICNB”, afirmou a vice-presidente do instituto, Anabela Trindade.
O ministério do Ambiente esclarece que o novo regime se destina a áreas do território nacional não incluídas na Rede Nacional de Áreas Protegidas onde se regista a ocorrência de “valores naturais que apresentem, pela sua raridade, valor científico, ecológico, social ou cénico, uma relevância especial que exija medidas especificas de conservação e gestão”.
O ICNB tem já em mãos duas candidaturas a este regime. Os proprietários ou as organizações Não Governamentais do Ambiente (ONGA) devem apresentar na candidatura da área protegida privada, entre os quais uma nota justificativa sobre os motivos e objectivos da classificação.
A gestão da área protegida privada passa a ser feita nos termos do protocolo firmado com o ICNB e as vantagens para os proprietários destas áreas protegidas privadas são, nomeadamente, a promoção do turismo usando aquela marca e benefícios no acesso a candidaturas de financiamento no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).
FONTE: LUSA
“Os proprietários podem identificar que têm um terreno com valores naturais, paisagísticos ou geológicos que consideram especiais e submeter a candidatura ao ICNB”, afirmou a vice-presidente do instituto, Anabela Trindade.
O ministério do Ambiente esclarece que o novo regime se destina a áreas do território nacional não incluídas na Rede Nacional de Áreas Protegidas onde se regista a ocorrência de “valores naturais que apresentem, pela sua raridade, valor científico, ecológico, social ou cénico, uma relevância especial que exija medidas especificas de conservação e gestão”.
O ICNB tem já em mãos duas candidaturas a este regime. Os proprietários ou as organizações Não Governamentais do Ambiente (ONGA) devem apresentar na candidatura da área protegida privada, entre os quais uma nota justificativa sobre os motivos e objectivos da classificação.
A gestão da área protegida privada passa a ser feita nos termos do protocolo firmado com o ICNB e as vantagens para os proprietários destas áreas protegidas privadas são, nomeadamente, a promoção do turismo usando aquela marca e benefícios no acesso a candidaturas de financiamento no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).
FONTE: LUSA
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